Artigo 49, Inciso III do Decreto do Distrito Federal nº 36044 de 21 de Novembro de 2014
Aprova o Regimento Interno do Departamento de Estradas de Rodagem do Distrito Federal e dá outras providências.
Art. 49
Ao Núcleo do Laboratório de Asfalto e Concreto e de Acompanhamento de Campo, unidade de execução diretamente subordinada à Gerência de Pavimento da Diretoria de Tecnologia da Superintendência Técnica, compete:
I
gerir o Laboratório de Asfalto e Concreto e de Acompanhamento de Campo;
II
aferir e calibrar os aparelhos necessários à execução dos ensaios;
III
executar os ensaios tecnológicos de recebimento de materiais betuminosos, agregados para concreto, tintas, microesferas de vidro e outros materiais correlatos;
IV
realizar estudos, ensaios tecnológicos e análises físico-químicas do concreto, das misturas betuminosas e dos demais materiais correlatos, conforme normas;
V
elaborar relatório de resultados de ensaios e encaminhar aos órgãos ou unidades requisitantes;
VI
verificar, solicitar, treinar e supervisionar a utilização de Equipamentos de Proteção Individual dos servidores lotados na unidade;
VII
colaborar na elaboração de normas referentes aos métodos de ensaios de sua especialidade;
VIII
executar e fiscalizar o controle dos materiais e serviços das obras do DER/DF;
IX
inspecionar o cumprimento de normas e especificações técnicas durante a execução de obras e serviços de engenharia, visando garantir a qualidade técnica dos mesmos;
X
elaborar relatório de resultados de ensaios e encaminhar aos órgãos ou unidades requisitantes;
XI
verificar, solicitar, e supervisionar a utilização de Equipamentos de Proteção Individual dos servidores lotados na unidade e proceder ao seu treinamento em conjunto com a unidade respectiva;
XII
realizar levantamentos e estudos necessários à avaliação da qualidade dos serviços e obras executados, bem como buscar soluções para os problemas diagnosticados;
XIII
gerir os equipamentos e veículos lotados na Diretoria de Tecnologia, assim como os respectivos operadores nas tarefas de campo;
XIV
atender as solicitações de ensaios de campo da Diretoria de Tecnologia; e
XV
executar outras atividades que lhe forem atribuídas na sua área de atuação.