Artigo 48, Inciso XIII do Decreto do Distrito Federal nº 36044 de 21 de Novembro de 2014
Aprova o Regimento Interno do Departamento de Estradas de Rodagem do Distrito Federal e dá outras providências.
Art. 48
À Gerência de Pavimento, unidade de gerenciamento diretamente subordinada à Diretoria de Tecnologia da Superintendência Técnica, compete:
I
programar e executar ações de implantação, manutenção e atualização do Sistema de Gerência de Pavimentos - SGP;
II
realizar ou acompanhar e supervisionar a elaboração de projetos de pavimentação e restauração;
III
dimensionar e especificar os pavimentos rodoviários;
IV
realizar ou acompanhar e supervisionar os levantamentos sobre as condições funcionais e estruturais dos pavimentos rodoviários;
V
avaliar o desempenho dos pavimentos;
VI
realizar ou acompanhar e supervisionar a elaboração de estudos de viabilidade técnica e econômica de projetos de obras rodoviárias, no que diz respeito à construção, conservação e restauração de pavimentos;
VII
supervisionar o Núcleo de Laboratório de Asfalto, Concreto e de Acompanhamento de Campo;
VIII
supervisionar a realização de estudos, ensaios e análises físico-químicos do concreto, das misturas betuminosas, tintas e dos demais materiais correlatos;
IX
assegurar a execução das atividades relacionadas às orientações técnicas que garantam a qualidade das obras de infraestrutura rodoviária;
X
coordenar o controle dos materiais e serviços das obras do DER/DF referentes à sua área;
XI
elaborar relatório de controle de qualidade dos materiais e das obras de responsabilidade do DER/DF referentes à sua área;
XII
manter cadastro das características técnicas dos materiais e dos serviços submetidos ao controle de qualidade referentes à sua área;
XIII
acompanhar a evolução tecnológica, tendo em vista a melhoria da qualidade das obras de infraestrutura rodoviária;
XIV
gerir os equipamentos e veículos lotados na Gerência de Pavimento, assim como os respectivos operadores nas tarefas de campo;
XV
atender as solicitações de ensaios de campo da Diretoria de Tecnologia; e
XVI
executar outras atividades que lhe forem atribuídas na sua área de atuação.