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Artigo 48, Inciso XIII do Decreto do Distrito Federal nº 36044 de 21 de Novembro de 2014

Aprova o Regimento Interno do Departamento de Estradas de Rodagem do Distrito Federal e dá outras providências.

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Art. 48

À Gerência de Pavimento, unidade de gerenciamento diretamente subordinada à Diretoria de Tecnologia da Superintendência Técnica, compete:

I

programar e executar ações de implantação, manutenção e atualização do Sistema de Gerência de Pavimentos - SGP;

II

realizar ou acompanhar e supervisionar a elaboração de projetos de pavimentação e restauração;

III

dimensionar e especificar os pavimentos rodoviários;

IV

realizar ou acompanhar e supervisionar os levantamentos sobre as condições funcionais e estruturais dos pavimentos rodoviários;

V

avaliar o desempenho dos pavimentos;

VI

realizar ou acompanhar e supervisionar a elaboração de estudos de viabilidade técnica e econômica de projetos de obras rodoviárias, no que diz respeito à construção, conservação e restauração de pavimentos;

VII

supervisionar o Núcleo de Laboratório de Asfalto, Concreto e de Acompanhamento de Campo;

VIII

supervisionar a realização de estudos, ensaios e análises físico-químicos do concreto, das misturas betuminosas, tintas e dos demais materiais correlatos;

IX

assegurar a execução das atividades relacionadas às orientações técnicas que garantam a qualidade das obras de infraestrutura rodoviária;

X

coordenar o controle dos materiais e serviços das obras do DER/DF referentes à sua área;

XI

elaborar relatório de controle de qualidade dos materiais e das obras de responsabilidade do DER/DF referentes à sua área;

XII

manter cadastro das características técnicas dos materiais e dos serviços submetidos ao controle de qualidade referentes à sua área;

XIII

acompanhar a evolução tecnológica, tendo em vista a melhoria da qualidade das obras de infraestrutura rodoviária;

XIV

gerir os equipamentos e veículos lotados na Gerência de Pavimento, assim como os respectivos operadores nas tarefas de campo;

XV

atender as solicitações de ensaios de campo da Diretoria de Tecnologia; e

XVI

executar outras atividades que lhe forem atribuídas na sua área de atuação.

Art. 48, XIII do Decreto do Distrito Federal 36044 /2014