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Artigo 47, Inciso IV do Decreto do Distrito Federal nº 36044 de 21 de Novembro de 2014

Aprova o Regimento Interno do Departamento de Estradas de Rodagem do Distrito Federal e dá outras providências.

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Art. 47

À Diretoria de Tecnologia, unidade de direção diretamente subordinada à Superintendência Técnica, compete:

I

fornecer elementos e acompanhar a elaboração de projetos de obras rodoviárias e civis;

II

propor e atualizar normas e especificações técnicas sobre execução, conservação, construção, pavimentação, melhoramento de estradas e rodovias;

III

identificar as necessidades de recursos humanos, equipamentos e materiais, bem como de medidas que possam contribuir para o aprimoramento técnico e redução de custos de obras e serviços;

IV

coordenar a articulação com institutos de pesquisas e órgãos técnicos especializados, visando a desenvolver pesquisas tecnológicas no setor rodoviário;

V

assistir tecnicamente aos Distritos Rodoviários e demais unidades do DER/DF; e

VI

desenvolver outras atividades que lhe forem atribuídas na sua área de atuação.

Art. 47, IV do Decreto do Distrito Federal 36044 /2014