Artigo 47, Inciso III do Decreto do Distrito Federal nº 36044 de 21 de Novembro de 2014
Aprova o Regimento Interno do Departamento de Estradas de Rodagem do Distrito Federal e dá outras providências.
Art. 47
À Diretoria de Tecnologia, unidade de direção diretamente subordinada à Superintendência Técnica, compete:
I
fornecer elementos e acompanhar a elaboração de projetos de obras rodoviárias e civis;
II
propor e atualizar normas e especificações técnicas sobre execução, conservação, construção, pavimentação, melhoramento de estradas e rodovias;
III
identificar as necessidades de recursos humanos, equipamentos e materiais, bem como de medidas que possam contribuir para o aprimoramento técnico e redução de custos de obras e serviços;
IV
coordenar a articulação com institutos de pesquisas e órgãos técnicos especializados, visando a desenvolver pesquisas tecnológicas no setor rodoviário;
V
assistir tecnicamente aos Distritos Rodoviários e demais unidades do DER/DF; e
VI
desenvolver outras atividades que lhe forem atribuídas na sua área de atuação.