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Artigo 44, Inciso VIII do Decreto do Distrito Federal nº 36044 de 21 de Novembro de 2014

Aprova o Regimento Interno do Departamento de Estradas de Rodagem do Distrito Federal e dá outras providências.

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Art. 44

À Diretoria de Meio Ambiente, unidade de direção diretamente subordinada à Superintendência Técnica, compete:

I

avaliar e apoiar o planejamento das atividades do DER/DF, analisando a interface ambiental dos planos e projetos rodoviários;

II

planejar e coordenar o gerenciamento ambiental dos projetos rodoviários, realizando a avaliação preliminar de suas interferências com o meio ambiente e o acompanhamento de estudos de avaliação de impactos e de planos de controle e monitoramento, executados diretamente ou contratados;

III

planejar e acompanhar o licenciamento, o monitoramento e a recuperação ambiental de obras rodoviárias e de jazidas de materiais naturais de construção;

IV

planejar, coordenar e acompanhar a elaboração de estudos ambientais, planos e projetos de monitoramento, de recuperação e de paisagismo relacionados aos empreendimentos rodoviários;

V

promover o intercâmbio com institutos de pesquisas e órgãos técnicos especializados em meio ambiente;

VI

promover a articulação com os demais Órgãos governamentais visando à solução integrada dos problemas ambientais decorrentes de empreendimentos rodoviários;

VII

assessorar tecnicamente a Diretoria Geral e a Superintendência Técnica na elaboração de pareceres, em audiências públicas de estudos de impacto ambiental e em audiências com o Ministério Público Federal e Distrital em relação a questões ambientais;

VIII

promover, em conjunto com a Diretoria de Educação de Trânsito, campanhas de educação ambiental, dirigidas aos servidores do DER/DF, aos usuários do SRDF e às comunidades diretamente afetadas pelos empreendimentos rodoviários; e

IX

desenvolver outras atividades que lhe forem atribuídas na sua área de atuação.

Art. 44, VIII do Decreto do Distrito Federal 36044 /2014