Artigo 43, Inciso VI do Decreto do Distrito Federal nº 36044 de 21 de Novembro de 2014
Aprova o Regimento Interno do Departamento de Estradas de Rodagem do Distrito Federal e dá outras providências.
Art. 43
À Gerência de Orçamento de Obras e Serviços de Engenharia, unidade de gerenciamento e de execução diretamente subordinada à Diretoria de Estudos e Projetos da Superintendência Técnica, compete:
I
coordenar a elaboração de tabelas de preços para serviços e obras de engenharia rodoviária e edificações;
II
realizar, periodicamente, estudos de mercado e levantamentos de custos de materiais, mão-de-obra, equipamentos e serviços relacionados à engenharia rodoviária e edificações;
III
planejar e coordenar a execução das atividades relacionadas à elaboração de orçamentos e cronogramas físico-financeiros de projetos, obras e serviços de engenharia rodoviária e edificações;
IV
analisar e opinar sobre preços e cronogramas de propostas apresentadas em licitações de obras e serviços de engenharia rodoviária e edificações;
V
realizar a avaliação de imóveis de interesse do DER/DF, inclusive aqueles para efeito de desapropriação;
VI
coordenar a gestão das informações relacionadas às tabelas de preços para serviços e obras de engenharia rodoviária e edificações; e
VII
executar outras atividades que lhe forem atribuídas na sua área de atuação.
SUBSEÇÃO II - DA DIRETORIA DE MEIO AMBIENTE