JurisHand AI Logo
|
Acessar legislação inteira

Artigo 43, Inciso II do Decreto do Distrito Federal nº 36044 de 21 de Novembro de 2014

Aprova o Regimento Interno do Departamento de Estradas de Rodagem do Distrito Federal e dá outras providências.

Acessar conteúdo completo

Art. 43

À Gerência de Orçamento de Obras e Serviços de Engenharia, unidade de gerenciamento e de execução diretamente subordinada à Diretoria de Estudos e Projetos da Superintendência Técnica, compete:

I

coordenar a elaboração de tabelas de preços para serviços e obras de engenharia rodoviária e edificações;

II

realizar, periodicamente, estudos de mercado e levantamentos de custos de materiais, mão-de-obra, equipamentos e serviços relacionados à engenharia rodoviária e edificações;

III

planejar e coordenar a execução das atividades relacionadas à elaboração de orçamentos e cronogramas físico-financeiros de projetos, obras e serviços de engenharia rodoviária e edificações;

IV

analisar e opinar sobre preços e cronogramas de propostas apresentadas em licitações de obras e serviços de engenharia rodoviária e edificações;

V

realizar a avaliação de imóveis de interesse do DER/DF, inclusive aqueles para efeito de desapropriação;

VI

coordenar a gestão das informações relacionadas às tabelas de preços para serviços e obras de engenharia rodoviária e edificações; e

VII

executar outras atividades que lhe forem atribuídas na sua área de atuação. SUBSEÇÃO II - DA DIRETORIA DE MEIO AMBIENTE

Art. 43, II do Decreto do Distrito Federal 36044 /2014