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Artigo 42, Inciso II do Decreto do Distrito Federal nº 36044 de 21 de Novembro de 2014

Aprova o Regimento Interno do Departamento de Estradas de Rodagem do Distrito Federal e dá outras providências.

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Art. 42

Ao Núcleo de Projeto de Arquitetura e Geométrico, unidade executiva diretamente subordinada à Gerência de Projetos, da Diretoria de Estudos e Projetos, da Superintendência Técnica, compete:

I

executar as atividades relacionadas à elaboração de estudos, anteprojetos, projetos e especificações de arquitetura e engenharia civil, no tocante a edificações, paisagismo, planejamento físico urbano e rodovias do SRDF;

II

prestar apoio técnico às demais unidades do DER/DF, relacionado à implantação de projetos de arquitetura e engenharia civil, no tocante a edificações, paisagismo, planejamento físico urbano e rodovias do SRDF;

III

vistoriar as instalações de próprios do DER/DF, e emitir parecer, a fim de possibilitar o estabelecimento de programas de manutenção, de apresentar medidas que visem melhorias e proposição de readequação das mesmas;

IV

fiscalizar a realização dos serviços contratados relacionados a estudos, anteprojetos, projetos e especificações de arquitetura e engenharia civil, no tocante a edificações, paisagismo, planejamento físico urbano e rodovias do SRDF, quando for solicitado;

V

organizar e manter atualizadas as informações relacionadas aos projetos técnicos do DER/DF;

VI

efetuar a análise dos projetos de instalações, construções, acessos e travessias na faixa de domínio do DER/DF, no tocante a sua conformidade com as normas e exigências do DER/DF, e a interferência com projetos futuros; e

VII

executar outras atividades que lhe forem atribuídas na sua área de atuação.

Art. 42, II do Decreto do Distrito Federal 36044 /2014