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Artigo 41, Inciso VII do Decreto do Distrito Federal nº 36044 de 21 de Novembro de 2014

Aprova o Regimento Interno do Departamento de Estradas de Rodagem do Distrito Federal e dá outras providências.

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Art. 41

Ao Núcleo de Projeto de Drenagem e de Obras de Arte Especial, unidade executiva diretamente subordinada à Gerência de Projetos, da Diretoria de Estudos e Projetos, da Superintendência Técnica, compete:

I

executar atividades relacionadas à elaboração de estudos hidrológicos, anteprojetos, projetos e especificações de drenagem nas rodovias do SRDF;

II

prestar apoio técnico às demais unidades do DER/DF, relacionados aos sistemas de drenagem das rodovias do SRDF;

III

prestar apoio técnico às demais unidades do DER/DF, relacionadas às obras de arte especiais nas rodovias do SRDF;

IV

fiscalizar a realização dos serviços contratados relacionados aos projetos de drenagem e de obras de arte especiais nas rodovias do SRDF, quando for solicitado;

V

executar atividades relacionadas à elaboração de estudos, anteprojetos, projetos e especificações de obras de arte especiais e de restauração das mesmas nas rodovias do SRDF;

VI

vistoriar obras de arte rodoviárias, e emitir parecer, a fim de possibilitar o estabelecimento de programas de manutenção, de apresentar medidas que visem melhorias e proposição de substituição das mesmas;

VII

executar outras atividades que lhe forem atribuídas na sua área de atuação.

Art. 41, VII do Decreto do Distrito Federal 36044 /2014