Artigo 41, Inciso V do Decreto do Distrito Federal nº 36044 de 21 de Novembro de 2014
Aprova o Regimento Interno do Departamento de Estradas de Rodagem do Distrito Federal e dá outras providências.
Art. 41
Ao Núcleo de Projeto de Drenagem e de Obras de Arte Especial, unidade executiva diretamente subordinada à Gerência de Projetos, da Diretoria de Estudos e Projetos, da Superintendência Técnica, compete:
I
executar atividades relacionadas à elaboração de estudos hidrológicos, anteprojetos, projetos e especificações de drenagem nas rodovias do SRDF;
II
prestar apoio técnico às demais unidades do DER/DF, relacionados aos sistemas de drenagem das rodovias do SRDF;
III
prestar apoio técnico às demais unidades do DER/DF, relacionadas às obras de arte especiais nas rodovias do SRDF;
IV
fiscalizar a realização dos serviços contratados relacionados aos projetos de drenagem e de obras de arte especiais nas rodovias do SRDF, quando for solicitado;
V
executar atividades relacionadas à elaboração de estudos, anteprojetos, projetos e especificações de obras de arte especiais e de restauração das mesmas nas rodovias do SRDF;
VI
vistoriar obras de arte rodoviárias, e emitir parecer, a fim de possibilitar o estabelecimento de programas de manutenção, de apresentar medidas que visem melhorias e proposição de substituição das mesmas;
VII
executar outras atividades que lhe forem atribuídas na sua área de atuação.