JurisHand AI Logo
|
Acessar legislação inteira

Artigo 40, Inciso I do Decreto do Distrito Federal nº 36044 de 21 de Novembro de 2014

Aprova o Regimento Interno do Departamento de Estradas de Rodagem do Distrito Federal e dá outras providências.

Acessar conteúdo completo

Art. 40

À Gerência de Projetos, unidade de gerenciamento diretamente subordinada à Diretoria de Estudos e Projetos da Superintendência Técnica, compete:

I

planejar e coordenar as atividades relacionadas a estudos e projetos de caráter técnico, orientados para a área de arquitetura e engenharia civil, no tocante a edificações, paisagismo, planejamento físico urbano e rodovias;

II

coordenar a elaboração de especificações para serviços e obras de engenharia rodoviária e edificações;

III

promover a análise dos projetos de instalações, construções, acessos e travessias na faixa de domínio do DER/DF, no tocante a sua conformidade com as normas e exigências do DER/DF, e a interferência com projetos futuros;

IV

coordenar e supervisionar a gestão das informações relacionadas aos projetos técnicos do DER/DF;

V

promover a fiscalização das atividades relacionadas a estudos e projetos contratados, de caráter técnico, orientados para a área de arquitetura e engenharia civil, no tocante a edificações, paisagismo, planejamento físico urbano e rodovias, quando for solicitado; e

VI

executar outras atividades que lhe forem atribuídas na sua área de atuação.

Art. 40, I do Decreto do Distrito Federal 36044 /2014