Artigo 39, Inciso VIII do Decreto do Distrito Federal nº 36044 de 21 de Novembro de 2014
Aprova o Regimento Interno do Departamento de Estradas de Rodagem do Distrito Federal e dá outras providências.
Art. 39
Ao Núcleo de Topografia, unidade executiva diretamente subordinada à Gerência de Topografia da Diretoria de Estudos e Projetos da Superintendência Técnica, compete:
I
executar os levantamentos e cálculos planialtimétricos e/ou cadastrais de interesse do DER/DF, e elaborar o desenho topográfico final e a modelagem digital do terreno;
II
executar os levantamentos batimétricos em travessias de cursos d’água, de interesse do DER/DF;
III
implantar e ajustar poligonais topográficas, apoiadas em bases geodésicas vinculadas aos Sistemas Cartográficos Oficiais, necessárias para os serviços de levantamento e locação topográfica;
IV
promover a atualização do cadastro geral das ocupações na faixa de domínio das rodovias do SRDF, conjuntamente com os Núcleos de Topografia dos Distritos Rodoviários;
V
promover a atualização do cadastro geral das obras de arte correntes e especiais, sinalizações e demais dispositivos relacionados com a estrutura rodoviária do SRDF, conjuntamente com os Núcleos de Topografia dos Distritos Rodoviários;
VI
elaborar plantas e memoriais descritivos relacionados com a área de atuação;
VII
demarcar os limites das faixas de domínio das rodovias do SRDF, e
VIII
executar outras atividades que lhe forem atribuídas na sua área de atuação.