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Artigo 39, Inciso V do Decreto do Distrito Federal nº 36044 de 21 de Novembro de 2014

Aprova o Regimento Interno do Departamento de Estradas de Rodagem do Distrito Federal e dá outras providências.

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Art. 39

Ao Núcleo de Topografia, unidade executiva diretamente subordinada à Gerência de Topografia da Diretoria de Estudos e Projetos da Superintendência Técnica, compete:

I

executar os levantamentos e cálculos planialtimétricos e/ou cadastrais de interesse do DER/DF, e elaborar o desenho topográfico final e a modelagem digital do terreno;

II

executar os levantamentos batimétricos em travessias de cursos d’água, de interesse do DER/DF;

III

implantar e ajustar poligonais topográficas, apoiadas em bases geodésicas vinculadas aos Sistemas Cartográficos Oficiais, necessárias para os serviços de levantamento e locação topográfica;

IV

promover a atualização do cadastro geral das ocupações na faixa de domínio das rodovias do SRDF, conjuntamente com os Núcleos de Topografia dos Distritos Rodoviários;

V

promover a atualização do cadastro geral das obras de arte correntes e especiais, sinalizações e demais dispositivos relacionados com a estrutura rodoviária do SRDF, conjuntamente com os Núcleos de Topografia dos Distritos Rodoviários;

VI

elaborar plantas e memoriais descritivos relacionados com a área de atuação;

VII

demarcar os limites das faixas de domínio das rodovias do SRDF, e

VIII

executar outras atividades que lhe forem atribuídas na sua área de atuação.

Art. 39, V do Decreto do Distrito Federal 36044 /2014