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Artigo 38, Inciso V do Decreto do Distrito Federal nº 36044 de 21 de Novembro de 2014

Aprova o Regimento Interno do Departamento de Estradas de Rodagem do Distrito Federal e dá outras providências.

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Art. 38

À Gerência de Topografia, unidade de gerenciamento diretamente subordinada à Diretoria de Estudos e Projetos da Superintendência Técnica, compete:

I

planejar, coordenar e supervisionar as atividades de coleta, obtenção, tratamento, análise e disponibilização de dados topográficos e geodésicos de interesse do DER/DF;

II

estruturar, organizar e manter atualizado o cadastro geral das ocupações na faixa de domínio das rodovias do SRDF;

III

estruturar, organizar e manter atualizado o cadastro geral das obras de arte correntes e especiais, sinalizações e demais dispositivos relacionados com a estrutura rodoviária do SRDF;

IV

promover a fiscalização da coleta, obtenção, tratamento, análise e disponibilização de dados topográficos e geodésicos de serviços topográficos contratados, quando solicitado; e

V

executar outras atividades que lhe forem atribuídas na sua área de atuação.

Art. 38, V do Decreto do Distrito Federal 36044 /2014