Artigo 38, Inciso V do Decreto do Distrito Federal nº 36044 de 21 de Novembro de 2014
Aprova o Regimento Interno do Departamento de Estradas de Rodagem do Distrito Federal e dá outras providências.
Art. 38
À Gerência de Topografia, unidade de gerenciamento diretamente subordinada à Diretoria de Estudos e Projetos da Superintendência Técnica, compete:
I
planejar, coordenar e supervisionar as atividades de coleta, obtenção, tratamento, análise e disponibilização de dados topográficos e geodésicos de interesse do DER/DF;
II
estruturar, organizar e manter atualizado o cadastro geral das ocupações na faixa de domínio das rodovias do SRDF;
III
estruturar, organizar e manter atualizado o cadastro geral das obras de arte correntes e especiais, sinalizações e demais dispositivos relacionados com a estrutura rodoviária do SRDF;
IV
promover a fiscalização da coleta, obtenção, tratamento, análise e disponibilização de dados topográficos e geodésicos de serviços topográficos contratados, quando solicitado; e
V
executar outras atividades que lhe forem atribuídas na sua área de atuação.