Artigo 37, Inciso II do Decreto do Distrito Federal nº 36044 de 21 de Novembro de 2014
Aprova o Regimento Interno do Departamento de Estradas de Rodagem do Distrito Federal e dá outras providências.
Art. 37
À Diretoria de Estudos e Projetos, unidade de direção diretamente subordinada à Superintendência Técnica, compete:
I
planejar, coordenar e supervisionar as atividades ligadas à elaboração de estudos, anteprojetos, projetos, especificações e orçamentos de obras e serviços de engenharia rodoviária, paisagismo, planejamento físico urbano e edificações;
II
promover e supervisionar a elaboração de tabelas de preços para serviços e obras de engenharia rodoviária e edificações;
III
promover e supervisionar a gestão das informações relacionadas aos projetos técnicos do DER/ DF e as tabelas de preços para serviços e obras de engenharia rodoviária e edificações;
IV
articular-se com unidades da Superintendência de Obras para coletar dados e informações necessárias ao desenvolvimento das atividades relacionadas no item I;
V
promover e supervisionar a análise dos projetos de instalações, construções, acessos e travessias na faixa de domínio do DER/DF, no tocante a sua conformidade com as normas e exigências do DER/DF, e a interferência com projetos futuros;
VI
promover e supervisionar a avaliação de imóveis de interesse do DER/DF, inclusive aqueles para efeito de desapropriação; e
VII
desenvolver outras atividades que lhe forem atribuídas na sua área de atuação.