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Artigo 36, Inciso IX do Decreto do Distrito Federal nº 36044 de 21 de Novembro de 2014

Aprova o Regimento Interno do Departamento de Estradas de Rodagem do Distrito Federal e dá outras providências.

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Art. 36

À Superintendência Técnica, unidade de direção, diretamente subordinada à Diretoria Geral, compete:

I

promover, planejar, coordenar e supervisionar o desenvolvimento de atividades relacionadas a estudos, projetos e pesquisas de caráter técnico-científico, orientadas para a área de arquitetura e engenharia civil, no tocante a edificações, paisagismo, planejamento físico urbano, rodovias e conservação do meio-ambiente;

II

promover e supervisionar o desenvolvimento das atividades relacionadas ao controle de qualidade dos materiais e serviços previstos nas obras de engenharia rodoviária e edificações;

III

promover a elaboração de especificações para serviços e obras de engenharia rodoviária e edificações;

IV

promover a elaboração de tabelas de preços para serviços e obras de engenharia rodoviária e edificações;

V

promover a elaboração de orçamentos e cronogramas físico-financeiros para serviços e obras de engenharia rodoviária e edificações;

VI

prestar apoio técnico às demais unidades do DER/DF, na sua área de competência;

VII

emitir certidões e atestados de execução de projetos de engenharia referentes à área de sua competência;

VIII

promover a gestão das informações relacionadas aos projetos técnicos do DER/DF e as tabelas de preços para serviços e obras de engenharia rodoviária e edificações;

IX

apoiar as unidades responsáveis pelas licitações, no tocante a contratação de obras e serviços de engenharia rodoviária e edificações, instruindo processos e preparando os documentos necessários, naquilo que lhe compete;

X

providenciar, junto ao CREA-DF e entidades de classe, o registro de estudos e projetos elaborados pela Superintendência Técnica do DER/DF, e

XI

desenvolver outras atividades que lhe forem atribuídas na sua área de atuação. SUBSEÇÃO I - DA DIRETORIA DE ESTUDOS E PROJETOS

Art. 36, IX do Decreto do Distrito Federal 36044 /2014