JurisHand AI Logo
|
Acessar legislação inteira

Artigo 35, Inciso VIII do Decreto do Distrito Federal nº 36044 de 21 de Novembro de 2014

Aprova o Regimento Interno do Departamento de Estradas de Rodagem do Distrito Federal e dá outras providências.

Acessar conteúdo completo

Art. 35

Ao Núcleo de Redes, Infraestrutura e Suporte aos Usuários, unidade de execução diretamente subordinada à Gerência de Operações da Coordenação de Tecnologia da Informação, compete:

I

acompanhar e fiscalizar serviços de manutenção de "hardware" prestados por terceiros;

II

prover suporte aos usuários finais de equipamentos e soluções de informática garantindo funcionamento correto, instalação, orientação, treinamento, acesso à rede e disponibilidade;

III

distribuir, reparar, substituir e remanejar equipamentos e ativos de rede dentro de definições estabelecidas e recursos disponíveis;

IV

operar os equipamentos, dispositivos, "softwares", e acessórios integrantes do sistema de processamento de dados existentes na rede;

V

configurar e otimizar o funcionamento de equipamentos e soluções integrantes da rede;

VI

controlar o acervo técnico da Coordenação de Tecnologia da Informação (livros, apostilas, anais, manuais de sistemas etc.) e a distribuição de cópias de "softwares" básicos e aplicativos nas diversas áreas do Órgão;

VII

disseminar e promover a utilização das melhores práticas de gestão de Tecnologia da Informação baseadas em padrões legais, científicos e de mercado, garantindo melhor administração de mudanças, qualidade, minimizando riscos e mantendo níveis de serviços acordados.

VIII

colaborar nas atividades de redes e de infraestrutura executadas pela Gerência de Operações;

IX

realizar pesquisa e disseminação de conhecimentos inerentes a sua área de atuação; e

X

executar outras atividades que lhe forem atribuídas na sua área de atuação.

Art. 35, VIII do Decreto do Distrito Federal 36044 /2014