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Artigo 34, Inciso I do Decreto do Distrito Federal nº 36044 de 21 de Novembro de 2014

Aprova o Regimento Interno do Departamento de Estradas de Rodagem do Distrito Federal e dá outras providências.

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Art. 34

À Gerência de Operações, unidade de gerenciamento diretamente subordinada à Coordenação de Tecnologia da Informação, compete:

I

administrar, supervisionar, mapear e controlar a distribuição, utilização e disponibilidade de ativos, serviços, sistemas, equipamentos e soluções de rede e de comunicação de dados;

II

planejar e executar as atividades de processamento de dados, salvaguarda de informações, manutenção de arquivos de dados e controle de entradas e saídas de informações;

III

prover e administrar mecanismos de segurança que inibam ações, externas ou internas, nocivas ao sistema de processamento de dados;

IV

instalar, configurar e administrar roteadores inteligentes, máquinas servidoras, equipamentos de comunicação de dados, outros ativos de rede estratégicos, estabelecendo normas e padrões apropriados para a correta operação e funcionamento;

V

detectar e minimizar possíveis vulnerabilidades e elaborar planos de contingências para neutralizar eventuais ocorrências de "downtime" no sistema de processamento de dados;

VI

criar e administrar grupos de usuários definindo os seus perfis, de modo a assegurar a compatibilidade com as políticas de acesso e segurança;

VII

elaborar projetos de infraestrutura e acompanhar sua execução;

VIII

definir e especificar equipamentos e soluções de informática para aquisição ou utilização legal;

IX

realizar pesquisa e disseminação de conhecimentos inerentes a sua área de atuação e promover a integração das equipes de trabalho; e

X

executar outras atividades que lhe forem atribuídas na sua área de atuação.

Art. 34, I do Decreto do Distrito Federal 36044 /2014