Artigo 33, Inciso III do Decreto do Distrito Federal nº 36044 de 21 de Novembro de 2014
Aprova o Regimento Interno do Departamento de Estradas de Rodagem do Distrito Federal e dá outras providências.
Art. 33
Ao Núcleo de Análise, Programação e Banco de Dados, unidade de execução diretamente subordinada à Gerência de Sistemas da Coordenação de Tecnologia da Informação, compete:
I
planejar, desenvolver e manter projetos de sistemas de informações e sua documentação;
II
implantar sistemas, treinar os seus usuários e realizar os testes necessários para mantê-los em condições operacionais;
III
elaborar, testar e documentar objetos e programas a partir de definições dos sistemas, controlando sua qualidade;
IV
definir e especificar softwares, ferramentas e métodos de trabalho;
V
acompanhar e supervisionar serviços de manutenção de software prestados por terceiros e executar naqueles desenvolvidos pela Coordenação de Tecnologia da Informação;
VI
instalar, orientar e treinar os usuários nos softwares ou sistemas desenvolvidos pela Coordenação de Tecnologia da Informação ou adquiridos de terceiros;
VII
desenvolver, implantar e manter os sítios e a intranet, respeitando os padrões de desenvolvimento e de prestação de serviços eletrônicos definidos pela política Distrital de Tecnologia da Informação e Comunicação;
VIII
colaborar nas atividades de implementação e administração de Banco de Dados;
IX
realizar pesquisa e disseminação de conhecimentos inerentes a sua área de atuação; e X - executar outras atividades que lhe forem atribuídas na sua área de atuação.