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Artigo 32, Inciso IV do Decreto do Distrito Federal nº 36044 de 21 de Novembro de 2014

Aprova o Regimento Interno do Departamento de Estradas de Rodagem do Distrito Federal e dá outras providências.

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Art. 32

À Gerência de Sistemas, unidade de gerenciamento diretamente subordinada à Coordenação de Tecnologia da Informação, compete:

I

gerenciar a implantação de políticas e normas de acesso e segurança para sistemas preparando planos de contingência para situações anormais ou de emergência;

II

supervisionar a implantação de normas e padrões para a construção de sistemas;

III

supervisionar a implantação e manutenção de sistemas;

IV

realizar pesquisa e disseminação de conhecimentos inerentes a sua área de atuação;

V

propor a revitalização das ferramentas de desenvolvimento de sistemas e de gerenciamento de banco de dados;

VI

implementar e administrar projetos de banco de dados visando integração corporativa das informações e que contemplem rotinas de otimização, redundância e salvaguarda;

VII

realizar levantamento, modelagem de dados e de objetos, bem como homologar, padronizar e dicionarizar dados e objetos;

VIII

executar testes, instalação e suporte a sistemas gerenciadores de banco de dados e objetos;

IX

promover a integração das equipes de trabalho no processo de desenvolvimento de sistemas, estabelecendo metas e prioridades; e

X

executar outras atividades que lhe forem atribuídas na sua área de atuação.

Art. 32, IV do Decreto do Distrito Federal 36044 /2014