Artigo 32, Inciso II do Decreto do Distrito Federal nº 36044 de 21 de Novembro de 2014
Aprova o Regimento Interno do Departamento de Estradas de Rodagem do Distrito Federal e dá outras providências.
Art. 32
À Gerência de Sistemas, unidade de gerenciamento diretamente subordinada à Coordenação de Tecnologia da Informação, compete:
I
gerenciar a implantação de políticas e normas de acesso e segurança para sistemas preparando planos de contingência para situações anormais ou de emergência;
II
supervisionar a implantação de normas e padrões para a construção de sistemas;
III
supervisionar a implantação e manutenção de sistemas;
IV
realizar pesquisa e disseminação de conhecimentos inerentes a sua área de atuação;
V
propor a revitalização das ferramentas de desenvolvimento de sistemas e de gerenciamento de banco de dados;
VI
implementar e administrar projetos de banco de dados visando integração corporativa das informações e que contemplem rotinas de otimização, redundância e salvaguarda;
VII
realizar levantamento, modelagem de dados e de objetos, bem como homologar, padronizar e dicionarizar dados e objetos;
VIII
executar testes, instalação e suporte a sistemas gerenciadores de banco de dados e objetos;
IX
promover a integração das equipes de trabalho no processo de desenvolvimento de sistemas, estabelecendo metas e prioridades; e
X
executar outras atividades que lhe forem atribuídas na sua área de atuação.