Artigo 31, Inciso IX do Decreto do Distrito Federal nº 36044 de 21 de Novembro de 2014
Aprova o Regimento Interno do Departamento de Estradas de Rodagem do Distrito Federal e dá outras providências.
Art. 31
À Coordenação de Tecnologia da Informação, unidade de direção, supervisão e de assistência especializada diretamente subordinada à Diretoria Geral, compete:
I
elaborar propostas para a estratégia e a política de informatização do DER/DF e coordenar a preparação e revisão dos seus planos anuais e plurianuais de informática;
II
realizar estudos e estabelecer normas e padrões para a construção, aquisição, locação e utilização de equipamentos, redes de comunicação de dados e sistemas de informática;
III
definir políticas e normas de acesso e segurança para os equipamentos, sistemas e redes de informática do órgão e preparar planos de contingência para situações anormais ou de emergência;
IV
propor a revitalização do parque de equipamentos de informática e de "softwares";
V
propor e elaborar projetos de comunicação de dados e voz, bem como a criação da infraestrutura correspondente;
VI
propor à Diretoria Geral a implantação de soluções de Governo Eletrônico, alinhadas às ações de governo, incentivando e apoiando a otimização dos processos, buscando a melhoria contínua da qualidade dos serviços públicos e do atendimento ao cidadão, empresa, servidores e governo;
VII
coordenar as atividades de implementação das normas e padrões da Política Distrital de Tecnologia da Informação e Comunicação - TIC;
VIII
coordenar as atividades de diagnóstico, prospecção e difusão de novas soluções relacionadas à TIC;
IX
coordenar a implantação e manutenção de sistemas;
X
coordenar projetos de bancos de dados, visando a uma integração corporativa das informações do DER/DF;
XI
coordenar mecanismos de segurança que inibam ações, externas ou internas, nocivas ao sistema de processamento de dados do DER/DF;
XII
participar da contratação e da gestão dos contratos de aquisição de bens e serviços de TIC;
XIII
emitir pareceres técnicos relativos à utilização e à aquisição de equipamentos, sistemas setoriais e corporativos, softwares e mobiliários na área de informática, bem como à adequação, reestruturação da rede lógica e elétrica dos equipamentos respectivos;
XIV
monitorar os recursos de TIC;
V
realizar pesquisa e disseminação de conhecimentos inerentes a sua área de atuação e promover a integração das equipes de trabalho estabelecendo metas e prioridades; e
XVI
desenvolver outras atividades que lhe forem atribuídas na sua área de atuação.