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Artigo 31, Inciso X do Decreto do Distrito Federal nº 36044 de 21 de Novembro de 2014

Aprova o Regimento Interno do Departamento de Estradas de Rodagem do Distrito Federal e dá outras providências.

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Art. 31

À Coordenação de Tecnologia da Informação, unidade de direção, supervisão e de assistência especializada diretamente subordinada à Diretoria Geral, compete:

I

elaborar propostas para a estratégia e a política de informatização do DER/DF e coordenar a preparação e revisão dos seus planos anuais e plurianuais de informática;

II

realizar estudos e estabelecer normas e padrões para a construção, aquisição, locação e utilização de equipamentos, redes de comunicação de dados e sistemas de informática;

III

definir políticas e normas de acesso e segurança para os equipamentos, sistemas e redes de informática do órgão e preparar planos de contingência para situações anormais ou de emergência;

IV

propor a revitalização do parque de equipamentos de informática e de "softwares";

V

propor e elaborar projetos de comunicação de dados e voz, bem como a criação da infraestrutura correspondente;

VI

propor à Diretoria Geral a implantação de soluções de Governo Eletrônico, alinhadas às ações de governo, incentivando e apoiando a otimização dos processos, buscando a melhoria contínua da qualidade dos serviços públicos e do atendimento ao cidadão, empresa, servidores e governo;

VII

coordenar as atividades de implementação das normas e padrões da Política Distrital de Tecnologia da Informação e Comunicação - TIC;

VIII

coordenar as atividades de diagnóstico, prospecção e difusão de novas soluções relacionadas à TIC;

IX

coordenar a implantação e manutenção de sistemas;

X

coordenar projetos de bancos de dados, visando a uma integração corporativa das informações do DER/DF;

XI

coordenar mecanismos de segurança que inibam ações, externas ou internas, nocivas ao sistema de processamento de dados do DER/DF;

XII

participar da contratação e da gestão dos contratos de aquisição de bens e serviços de TIC;

XIII

emitir pareceres técnicos relativos à utilização e à aquisição de equipamentos, sistemas setoriais e corporativos, softwares e mobiliários na área de informática, bem como à adequação, reestruturação da rede lógica e elétrica dos equipamentos respectivos;

XIV

monitorar os recursos de TIC;

V

realizar pesquisa e disseminação de conhecimentos inerentes a sua área de atuação e promover a integração das equipes de trabalho estabelecendo metas e prioridades; e

XVI

desenvolver outras atividades que lhe forem atribuídas na sua área de atuação.

Art. 31, X do Decreto do Distrito Federal 36044 /2014