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Artigo 30, Inciso VII do Decreto do Distrito Federal nº 36044 de 21 de Novembro de 2014

Aprova o Regimento Interno do Departamento de Estradas de Rodagem do Distrito Federal e dá outras providências.

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Art. 30

À Gerência de Geoprocessamento, unidade de execução diretamente subordinada à Coordenação de Planejamento, compete:

I

dar suporte operacional aos diversos setores do DER/DF quanto à estruturação, organização, execução e promoção das atividades de geoprocessamento de informações de interesse para o planejamento rodoviário do Governo do Distrito Federal e para o cumprimento das funções institucionais;

II

agir como multiplicador nas capacitações em geotecnologias para os servidores do DER/DF, através da unidade específica;

III

promover a revisão e atualização do SRDF em conformidade com o PNV;

IV

organizar, disponibilizar e manter atualizados as informações referentes à malha viária do DER/DF;

V

elaborar e atualizar o mapa do SRDF para publicação;

VI

elaborar e atualizar, continuamente, as informações dos dados geoespaciais do mapa rodoviário do SRDF;

VII

propor e supervisionar o sistema de codificação das rodovias do SRDF;

VIII

armazenar, integrar, atualizar e disponibilizar ao órgão a base de dados geoespaciais gerada no âmbito das atividades rodoviárias;

IX

efetuar a alimentação do sistema de georeferenciamento com os dados das redes de energia elétrica, de águas, esgotos, águas pluviais, telefonia e outras interferências existentes na faixa de domínio das rodovias do SRDF, desde que sejam disponibilizados pelos órgãos e/ou empresas detentores dos dados;

X

representar o DER/DF nos fóruns de geoinformação e geotecnológicos;

XI

executar atividades necessárias à vinculação das rodovias do SRDF aos Sistemas Cartográ- ficos Oficiais; e

XII

executar outras atividades que lhe forem atribuídas na sua área de atuação.

Art. 30, VII do Decreto do Distrito Federal 36044 /2014