Artigo 30, Inciso V do Decreto do Distrito Federal nº 36044 de 21 de Novembro de 2014
Aprova o Regimento Interno do Departamento de Estradas de Rodagem do Distrito Federal e dá outras providências.
Art. 30
À Gerência de Geoprocessamento, unidade de execução diretamente subordinada à Coordenação de Planejamento, compete:
I
dar suporte operacional aos diversos setores do DER/DF quanto à estruturação, organização, execução e promoção das atividades de geoprocessamento de informações de interesse para o planejamento rodoviário do Governo do Distrito Federal e para o cumprimento das funções institucionais;
II
agir como multiplicador nas capacitações em geotecnologias para os servidores do DER/DF, através da unidade específica;
III
promover a revisão e atualização do SRDF em conformidade com o PNV;
IV
organizar, disponibilizar e manter atualizados as informações referentes à malha viária do DER/DF;
V
elaborar e atualizar o mapa do SRDF para publicação;
VI
elaborar e atualizar, continuamente, as informações dos dados geoespaciais do mapa rodoviário do SRDF;
VII
propor e supervisionar o sistema de codificação das rodovias do SRDF;
VIII
armazenar, integrar, atualizar e disponibilizar ao órgão a base de dados geoespaciais gerada no âmbito das atividades rodoviárias;
IX
efetuar a alimentação do sistema de georeferenciamento com os dados das redes de energia elétrica, de águas, esgotos, águas pluviais, telefonia e outras interferências existentes na faixa de domínio das rodovias do SRDF, desde que sejam disponibilizados pelos órgãos e/ou empresas detentores dos dados;
X
representar o DER/DF nos fóruns de geoinformação e geotecnológicos;
XI
executar atividades necessárias à vinculação das rodovias do SRDF aos Sistemas Cartográ- ficos Oficiais; e
XII
executar outras atividades que lhe forem atribuídas na sua área de atuação.