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Artigo 3º do Decreto do Distrito Federal nº 36044 de 21 de Novembro de 2014

Aprova o Regimento Interno do Departamento de Estradas de Rodagem do Distrito Federal e dá outras providências.

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Art. 3º

Revogam-se as disposições em contrário, e em especial o Decreto nº 25.735, de 06 de abril de 2005. Brasília, 21 de novembro de 2014. 127º da República e 55º de Brasília AGNELO QUEIROZ REGIMENTO INTERNO DO DEPARTAMENTO DE ESTRADAS DE RODAGEM DO DISTRITO FEDERAL

Art. 3º

São finalidades do DER/DF:

I

proporcionar a infraestrutura viária adequada para o deslocamento de veículos, pessoas e animais no SRDF;

II

construir, manter, conservar, operar e fiscalizar as vias do SRDF e respectivas faixas de domínio;

III

promover segurança e fluidez do trânsito e conforto dos usuários do SRDF;

IV

contribuir para a educação no trânsito; e

V

cumprir e fazer cumprir o Código de Trânsito Brasileiro, Lei 9.503/97, e suas alterações.

Art. 3º do Decreto do Distrito Federal 36044 /2014