Artigo 3º do Decreto do Distrito Federal nº 36044 de 21 de Novembro de 2014
Aprova o Regimento Interno do Departamento de Estradas de Rodagem do Distrito Federal e dá outras providências.
Art. 3º
Revogam-se as disposições em contrário, e em especial o Decreto nº 25.735, de 06 de abril de 2005.
Brasília, 21 de novembro de 2014.
127º da República e 55º de Brasília
AGNELO QUEIROZ
REGIMENTO INTERNO DO DEPARTAMENTO DE ESTRADAS DE RODAGEM DO DISTRITO FEDERAL
Art. 3º
São finalidades do DER/DF:
I
proporcionar a infraestrutura viária adequada para o deslocamento de veículos, pessoas e animais no SRDF;
II
construir, manter, conservar, operar e fiscalizar as vias do SRDF e respectivas faixas de domínio;
III
promover segurança e fluidez do trânsito e conforto dos usuários do SRDF;
IV
contribuir para a educação no trânsito; e
V
cumprir e fazer cumprir o Código de Trânsito Brasileiro, Lei 9.503/97, e suas alterações.