JurisHand AI Logo
|
Acessar legislação inteira

Artigo 29 do Decreto do Distrito Federal nº 36044 de 21 de Novembro de 2014

Aprova o Regimento Interno do Departamento de Estradas de Rodagem do Distrito Federal e dá outras providências.

Acessar conteúdo completo

Art. 29

Ao Núcleo de Modernização Administrativa, unidade de execução diretamente subordinada à Gerência de Planejamento e Acompanhamento da Coordenação de Planejamento, compete:

I

articular-se com a Ouvidoria para levantar e analisar reclamações e sugestões de servidores e usuários e propor soluções para os problemas identificados;

II

promover estudos e coordenar a formulação e implementação de projetos de reestruturação organizacional e de reforma e modernização administrativa, tendo em vista a redução de custos, a elevação da qualidade dos serviços, e a modernização da gestão pública no âmbito do DER/DF;

III

coordenar e supervisionar a implantação de processos de modernização administrativa, articulando as funções de racionalização, organização, sistemas e métodos;

IV

promover iniciativas e divulgar informações com vistas ao aperfeiçoamento dos processos de planejamento como um instrumento de apoio à decisão, em todos os níveis da organização;

V

sugerir medidas para a descentralização, desburocratização e simplificação de procedimentos administrativos e operacionais, propondo normas e elaborando Manuais de Procedimentos e Rotinas;

VI

promover estudos e análises, visando garantir a constante capacidade institucional de redirecionamentos e mudanças, em função de maior eficiência e eficácia;

VII

orientar, coordenar e realizar a elaboração e a implantação de normas, sistemas e métodos de simplificação e racionalização de trabalho, observando as diretrizes da respectiva unidade central;

VIII

sistematizar, promover e participar da elaboração e da atualização de manuais que envolvam assuntos de sua especialidade, preparando ou solicitando minutas, analisando críticas e sugestões das áreas interessadas ou especializadas, redigindo minutas, revendo provas de impressão e supervisionando a distribuição dos manuais impressos;

IX

executar outras atividades que lhe forem atribuídas na sua área de atuação.

Art. 29 do Decreto do Distrito Federal 36044 /2014