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Artigo 28, Inciso V do Decreto do Distrito Federal nº 36044 de 21 de Novembro de 2014

Aprova o Regimento Interno do Departamento de Estradas de Rodagem do Distrito Federal e dá outras providências.

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Art. 28

Ao Núcleo de Contratos e Convênios, unidade de execução diretamente subordinada à Gerência de Planejamento e Acompanhamento da Coordenação de Planejamento, compete:

I

coordenar e controlar a adoção das providências formais e regulamentares necessárias à implementação de contratos e convênios;

II

assistir à Gerência de Planejamento e Acompanhamento no gerenciamento, controle e fiscalização de contratos e convênios e seus aditivos, firmados pelo DER/DF com entidades públicas e privadas, mantendo atualizados os dados pertinentes e observando o cumprimento dos prazos e demais obrigações pactuadas;

III

analisar periodicamente a posição das disponibilidades financeiras e das necessidades de alocação de recursos, controlar o pagamento das parcelas dos contratos e convênios e atestar a sua regularidade no que concerne ao cumprimento das cláusulas e condições que foram pactuadas;

IV

comunicar imediatamente à Gerência de Planejamento e Acompanhamento eventuais irregularidades e distorções que tenham sido identificadas e propor as medidas corretivas adequadas;

V

articular-se com a Procuradoria Jurídica através da Coordenação de Planejamento, para o exame da regularidade de processos de celebração e execução de contratos e convênios e para a adoção de procedimentos judiciais, quando for o caso;

VI

manter atualizado o cadastro técnico-financeiro de obras e serviços contratados; e

VII

executar outras atividades que lhe forem atribuídas na sua área de atuação.

Art. 28, V do Decreto do Distrito Federal 36044 /2014