Artigo 28, Inciso III do Decreto do Distrito Federal nº 36044 de 21 de Novembro de 2014
Aprova o Regimento Interno do Departamento de Estradas de Rodagem do Distrito Federal e dá outras providências.
Art. 28
Ao Núcleo de Contratos e Convênios, unidade de execução diretamente subordinada à Gerência de Planejamento e Acompanhamento da Coordenação de Planejamento, compete:
I
coordenar e controlar a adoção das providências formais e regulamentares necessárias à implementação de contratos e convênios;
II
assistir à Gerência de Planejamento e Acompanhamento no gerenciamento, controle e fiscalização de contratos e convênios e seus aditivos, firmados pelo DER/DF com entidades públicas e privadas, mantendo atualizados os dados pertinentes e observando o cumprimento dos prazos e demais obrigações pactuadas;
III
analisar periodicamente a posição das disponibilidades financeiras e das necessidades de alocação de recursos, controlar o pagamento das parcelas dos contratos e convênios e atestar a sua regularidade no que concerne ao cumprimento das cláusulas e condições que foram pactuadas;
IV
comunicar imediatamente à Gerência de Planejamento e Acompanhamento eventuais irregularidades e distorções que tenham sido identificadas e propor as medidas corretivas adequadas;
V
articular-se com a Procuradoria Jurídica através da Coordenação de Planejamento, para o exame da regularidade de processos de celebração e execução de contratos e convênios e para a adoção de procedimentos judiciais, quando for o caso;
VI
manter atualizado o cadastro técnico-financeiro de obras e serviços contratados; e
VII
executar outras atividades que lhe forem atribuídas na sua área de atuação.