Artigo 27, Inciso XII do Decreto do Distrito Federal nº 36044 de 21 de Novembro de 2014
Aprova o Regimento Interno do Departamento de Estradas de Rodagem do Distrito Federal e dá outras providências.
Art. 27
A Gerência de Planejamento e Acompanhamento, unidade de gerenciamento diretamente subordinada à Coordenação de Planejamento, compete:
I
coordenar a elaboração dos planos estratégicos e operacionais, anuais e plurianuais, e colaborar na preparação da proposta orçamentária anual do DER/DF;
II
integrar os planos e orçamentos do DER/DF com os planos anuais e plurianuais do Governo do Distrito Federal e da União;
III
fazer o acompanhamento sistemático e periódico da execução do plano e do orçamento anual do DER/DF e elaborar os relatórios correspondentes;
IV
analisar criticamente as distorções e desvios identificados na execução do plano e propor os ajustes, revisão e as medidas corretivas consideradas adequadas;
V
avaliar o desempenho da instituição do ponto de vista da eficácia e eficiência alcançadas na consecução das metas previstas no plano anual;
VI
definir cadastros, metodologias e formas de coleta, análise e apresentação dos dados estatísticos de interesse do DER/DF;
VII
sugerir ações, providências e iniciativas que contribuam para a implementação das metas previstas na proposta anual de trabalho;
VIII
acompanhar e monitorar a execução dos projetos estratégicos no DER/DF, bem como coordenar a elaboração de relatórios dos planos, programas e ações, observando as diretrizes estabelecidas pela Secretaria de Transportes, com o objetivo de dar maior transparência e garantir eficiência às ações do DER/DF;
IX
implementar diretrizes, metodologias de gestão e indicadores para acompanhamento e avaliação dos projetos estratégicos, visando a otimização dos resultados;
X
promover interlocução interna e externa acerca dos projetos e ações estratégicos do DER/DF, possibilitando celeridade e eficiência na tomada de decisões para o planejamento e a avaliação institucional;
XI
propor e monitorar os indicadores de desempenho institucional e da gestão por resultados no DER/DF; e
XII
executar outras atividades que lhe forem atribuídas na sua área de atuação.