JurisHand AI Logo
|
Acessar legislação inteira

Artigo 26, Inciso VIII do Decreto do Distrito Federal nº 36044 de 21 de Novembro de 2014

Aprova o Regimento Interno do Departamento de Estradas de Rodagem do Distrito Federal e dá outras providências.

Acessar conteúdo completo

Art. 26

À Coordenação de Planejamento, unidade de direção, supervisão e assistência especializada, diretamente subordinada à Diretoria Geral, compete:

I

estruturar, disciplinar, coordenar, desenvolver e supervisionar, as atividades de planejamento, acompanhamento e avaliação, estatística, estudos e pesquisas, e modernização administrativa do DER/DF, garantindo a eficácia e eficiência do gerenciamento estratégico-administrativo do DER/DF;

II

promover, coordenar e orientar a elaboração da programação do SRDF, a curto, médio e longo prazo, seguindo critérios definidos de prioridade;

III

promover a elaboração dos programas e orçamento anual e plurianual, com a participação dos demais órgãos do DER/DF;

IV

submeter à Diretoria Colegiada o programa anual de investimentos e proposta orçamentária;

V

coordenar a elaboração de planos estratégicos e operacionais e da proposta anual de trabalho, incluindo a programação anual de obras, e colaborar com a Superintendência Administrativa e Financeira na preparação da proposta orçamentária anual do DER/DF;

VI

coordenar a elaboração do planejamento global do DER/DF, acompanhar e avaliar sua execução e propor medidas que assegurem a consecução dos objetivos e metas estabelecidos;

VII

levantar e analisar as alternativas de fontes de financiamento internas e externas e apoiar a Diretoria Geral nos contatos e negociações para obtenção dos empréstimos necessários para execução dos planos e projetos do DER/DF;

VIII

acompanhar, controlar e avaliar a execução do plano e do orçamento anual do DER/DF, propondo os ajustes e correções necessárias;

IX

promover estudos com vistas ao aperfeiçoamento das ações estratégicas de planejamento e avaliação;

X

propor diretrizes para o programa de estudos e pesquisas do DER/DF;

XI

manter permanentemente atualizado registro de dados e informações sobre a rede rodoviária distrital, bem como preservar a documentação e informação institucional na área de atuação do DER/DF;

XII

articular-se com as Superintendências do DER/DF para a execução das atividades de Geoprocessamento voltadas para o apoio ao sistema de planejamento do DER/DF;

XIII

promover o estudo, a pesquisa e o desenvolvimento de técnicas de planejamento;

XIV

instituir, em conjunto com a Secretaria de Estado de Planejamento e Gestão, instrumentos e mecanismos capazes de assegurar interfaces e processos para a constante inovação da gestão e para a modernização do arranjo institucional do setor, tendo em vista as mudanças técnicas, administrativas e ambientais; e

XV

desenvolver outras atividades que lhe forem atribuídas na sua área de atuação.

Art. 26, VIII do Decreto do Distrito Federal 36044 /2014