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Artigo 25, Inciso IV do Decreto do Distrito Federal nº 36044 de 21 de Novembro de 2014

Aprova o Regimento Interno do Departamento de Estradas de Rodagem do Distrito Federal e dá outras providências.

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Art. 25

À Gerência de Correição, Inspeção, Auditoria e Acompanhamento Processual, unidade de execução diretamente subordinada a Diretoria de Instrução, Execução, Acompanhamento e Auditorias da Corregedoria, compete:

I

assistir e substituir o Diretor de Instrução, Execução, Acompanhamento e Auditorias nos seus impedimentos legais, no âmbito de sua atuação;

II

sugerir os procedimentos correcionais determinados para apurar irregularidades praticadas no âmbito do DER/DF e inspeções para instruir procedimentos em curso;

III

participar de grupos de trabalho constituídos com o objetivo de proceder à análise final de imputação de responsabilidades;

IV

participar do grupo de trabalho que vai proceder a análise dos balanços, balancetes e demais demonstrativos contábeis das unidades do DER/DF, bem como dos fundos e programas especiais;

V

participar do grupo de trabalho que vai proceder ao exame das prestações de contas dos administradores e demais responsáveis por dinheiros, bens e valores públicos para comprovar a legalidade, legitimidade e economicidade dos atos e fatos administrativos e a avaliação dos resultados quanto à eficiência e eficácia da aplicação dos recursos públicos;

VI

participar do grupo de auditorias realizadas sobre o deferimento da concessão de vantagem e a forma de calcular qualquer parcela integrante da remuneração, vencimento ou salário dos servidores DER/DF;

VII

participar do grupo de auditoria que vai proceder ao exame das demonstrações financeiras do DER/DF;

VIII

participar do grupo de auditoria e inspeção de natureza orçamentária, financeira, contábil, patrimonial e operacional, inclusive dos fundos e programas especiais, bem como da gestão de pessoas nas unidades do DER/DF;

IX

participar do grupo de auditoria que vai proceder ao exame e consolidação dos Planos Anuais de Atividades de Auditoria Interna do DER/DF;

X

informar ao Diretor de Instrução, Execução, Acompanhamento e Auditorias o descumprimento de prazos, bem como o não atendimento das diligências, propondo medidas coercitivas;

XI

participar do grupo de auditoria que vai proceder à análise, o acompanhamento e a avaliação da execução dos recursos consignados no orçamento do DER/DF;

XII

consolidar e propor aprovação da programação anual de auditoria e de outros trabalhos inerentes a sua área de atuação;

XIII

executar outras atividades que lhe forem atribuídas na sua área de atuação.

Art. 25, IV do Decreto do Distrito Federal 36044 /2014