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Artigo 23, Inciso VIII do Decreto do Distrito Federal nº 36044 de 21 de Novembro de 2014

Aprova o Regimento Interno do Departamento de Estradas de Rodagem do Distrito Federal e dá outras providências.

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Art. 23

À Corregedoria, unidade de controle, fiscalização e de assessoramento, diretamente subordinada à Diretoria Geral, compete:

I

coordenar, orientar, mediar e supervisionar as atividades de disciplina, recebendo e apurando denúncias ou representações sobre atos irregulares ou ilícitos cometidos por servidores, despachantes ou empregados de empresas terceirizadas pelo DER/DF;

II

coordenar, orientar, mediar e supervisionar as atividades de correição, corrigindo ou prevenindo a ocorrência de irregularidades ou de procedimentos administrativos em desacordo com as normas vigentes;

III

elaborar planos de correições periódicas;

IV

propor à Diretoria Geral a instauração ou arquivamento de processos administrativo- -disciplinares;

V

coordenar, orientar e controlar o andamento dos processos, prazos e trabalhos executados pelas Comissões de Sindicância, de Processo Administrativo Disciplinar e de Tomada de Contas Especial;

VI

examinar e encaminhar à Diretoria Geral, para julgamento, os relatórios conclusivos elaborados por essas Comissões, propondo as penalidades disciplinares ou outras providências cabíveis;

VII

analisar e propor providências nos casos de violação de princípios éticos por servidor do DER/DF ou por prestador de serviço a este vinculado;

VIII

realizar ações de auditoria analítica e operacional dos serviços prestados pelo DER/DF;

IX

auditar e emitir relatório e parecer conclusivo quanto à regularidade dos procedimentos técnicos, contábeis, financeiros e administrativos praticados por pessoas físicas e jurídicas, no âmbito de competência do DER/DF;

X

propor medidas preventivas e corretivas, bem como interagir com outras áreas da administração, visando o pleno exercício das atribuições regimentais do DER/DF;

XI

seguir diretrizes, normas e procedimentos técnicos para a sistematização e padronização das ações de auditoria preconizadas pela Corregedoria Geral do Distrito Federal, no âmbito de competência do DER/DF;

XII

elaborar relatórios gerenciais e emitir parecer conclusivo para a instrução de processos e tomada de decisões do Diretor Geral e da Diretoria Colegiada;

XIII

avaliar o cumprimento das ações do DER/DF em Relatório de Gestão Anual e encaminhar à apreciação do Conselho Rodoviário; XIV - elaborar normas orientadoras das atividades de correição, disciplina e auditoria;

XV

dirimir dúvidas quanto à adoção de princípios doutrinários e à interpretação de normas técnicas processuais aplicáveis à atuação do DER/DF, relativos às sindicâncias, auditorias e processos administrativos e Tomada de Contas Especial; e

XVI

desenvolver outras atividades que lhe forem atribuídas na sua área de atuação.

Art. 23, VIII do Decreto do Distrito Federal 36044 /2014