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Artigo 22, Inciso VIII do Decreto do Distrito Federal nº 36044 de 21 de Novembro de 2014

Aprova o Regimento Interno do Departamento de Estradas de Rodagem do Distrito Federal e dá outras providências.

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Art. 22

À Gerência de Assuntos para o Meio Ambiente e Faixas de Domínio, unidade de execução diretamente subordinada à Diretoria do Contencioso Administrativo e Judicial, da Procuradoria Jurídica, compete:

I

promover orientação sob o aspecto jurídico nas matérias relativas à tutela ambiental das rodovias e suas faixas de domínio do SRDF e as delegadas;

II

prestar assistência jurídica à Diretoria Geral e às Superintendências nos assuntos relacionados ao meio ambiente e faixas de domínio, e assessorar tecnicamente na elaboração de pareceres, em audiências públicas de estudos de impacto ambiental e em audiências com o Ministério Público Federal e Distrital em relação a questões ambientais;

III

elaborar ou praticar atos necessários à contestação de ações e recursos judiciais;

IV

orientar a Diretoria Geral do DER/DF sobre as implicações de ordem legal, decorrentes da Legislação Federal e do Distrito Federal, assim como no tocante à jurisprudência aplicável aos atos administrativos do DER/DF;

V

manter informada a Diretoria Geral do DER/DF sobre as decisões que forem proferidas em feitos sob sua responsabilidade, instruindo-as quanto ao exato cumprimento dos julgados;

VI

representar à Diretoria do Contencioso Administrativo e Judicial sobre as providências de ordem jurídica sempre que reclamado pelo interesse público ou pela boa aplicação do direito;

VII

orientar e controlar, mediante a propositura de normas e fiscalização específica, as atividades jurídicas relacionadas com matérias relativas à tutela ambiental e de faixas de domínio das rodovias sob circunscrição do DER/DF e as delegadas;

VIII

levar ao conhecimento da Chefia da Procuradoria Jurídica notícias da prática de fatos relacionados com matéria de sua competência;

IX

colaborar com o Ministério Público e os órgãos da Polícia Judiciária quando do recebimento de notícias da prática de fatos relacionados com matéria de sua competência;

X

promover desapropriações amigáveis ou judiciais e ações anulatórias, rescisórias, demarcatórias, divisórias, demolitórias, de indenização e retificações e quaisquer outras medidas judiciais de interesse do DER/DF;

XI

promover a representação do DER/DF nos atos de tabelionato;

XII

acompanhar os processos administrativos de desapropriação amigável;

XIII

elaborar minutas de decreto para declaração de utilidade pública de áreas a serem desapropriadas;

XIV

elaborar minutas de escrituras públicas de doação de imóveis e termos de doação de bens do DER/DF, após deliberação do Conselho Rodoviário do Distrito Federal;

XV

processar os pedidos de retificação de área e registro de imóveis;

XVI

orientar os Distritos Rodoviários do DER/DF em assuntos afetos à sua área de atuação; e

XVII

executar outras atividades que lhe forem atribuídas na sua área de atuação.

Art. 22, VIII do Decreto do Distrito Federal 36044 /2014