Artigo 22, Inciso XI do Decreto do Distrito Federal nº 36044 de 21 de Novembro de 2014
Aprova o Regimento Interno do Departamento de Estradas de Rodagem do Distrito Federal e dá outras providências.
Art. 22
À Gerência de Assuntos para o Meio Ambiente e Faixas de Domínio, unidade de execução diretamente subordinada à Diretoria do Contencioso Administrativo e Judicial, da Procuradoria Jurídica, compete:
I
promover orientação sob o aspecto jurídico nas matérias relativas à tutela ambiental das rodovias e suas faixas de domínio do SRDF e as delegadas;
II
prestar assistência jurídica à Diretoria Geral e às Superintendências nos assuntos relacionados ao meio ambiente e faixas de domínio, e assessorar tecnicamente na elaboração de pareceres, em audiências públicas de estudos de impacto ambiental e em audiências com o Ministério Público Federal e Distrital em relação a questões ambientais;
III
elaborar ou praticar atos necessários à contestação de ações e recursos judiciais;
IV
orientar a Diretoria Geral do DER/DF sobre as implicações de ordem legal, decorrentes da Legislação Federal e do Distrito Federal, assim como no tocante à jurisprudência aplicável aos atos administrativos do DER/DF;
V
manter informada a Diretoria Geral do DER/DF sobre as decisões que forem proferidas em feitos sob sua responsabilidade, instruindo-as quanto ao exato cumprimento dos julgados;
VI
representar à Diretoria do Contencioso Administrativo e Judicial sobre as providências de ordem jurídica sempre que reclamado pelo interesse público ou pela boa aplicação do direito;
VII
orientar e controlar, mediante a propositura de normas e fiscalização específica, as atividades jurídicas relacionadas com matérias relativas à tutela ambiental e de faixas de domínio das rodovias sob circunscrição do DER/DF e as delegadas;
VIII
levar ao conhecimento da Chefia da Procuradoria Jurídica notícias da prática de fatos relacionados com matéria de sua competência;
IX
colaborar com o Ministério Público e os órgãos da Polícia Judiciária quando do recebimento de notícias da prática de fatos relacionados com matéria de sua competência;
X
promover desapropriações amigáveis ou judiciais e ações anulatórias, rescisórias, demarcatórias, divisórias, demolitórias, de indenização e retificações e quaisquer outras medidas judiciais de interesse do DER/DF;
XI
promover a representação do DER/DF nos atos de tabelionato;
XII
acompanhar os processos administrativos de desapropriação amigável;
XIII
elaborar minutas de decreto para declaração de utilidade pública de áreas a serem desapropriadas;
XIV
elaborar minutas de escrituras públicas de doação de imóveis e termos de doação de bens do DER/DF, após deliberação do Conselho Rodoviário do Distrito Federal;
XV
processar os pedidos de retificação de área e registro de imóveis;
XVI
orientar os Distritos Rodoviários do DER/DF em assuntos afetos à sua área de atuação; e
XVII
executar outras atividades que lhe forem atribuídas na sua área de atuação.