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Artigo 21, Inciso II, Alínea b do Decreto do Distrito Federal nº 36044 de 21 de Novembro de 2014

Aprova o Regimento Interno do Departamento de Estradas de Rodagem do Distrito Federal e dá outras providências.

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Art. 21

À Gerência de Estudos e Pareceres, unidade de execução diretamente subordinada à Diretoria do Contencioso Administrativo e Judicial, da Procuradoria Jurídica, compete:

I

programar e desenvolver atividades de consultoria jurídica, relacionadas com a interpretação, doutrina e jurisprudência;

II

estudar, analisar, propor despachos, emitir pareceres e prestar informações sobre processos relativos à área de trânsito, pessoal estatutário, celetista e terceirizado, licitação, contratos, convênios, ajustes e aditivos que forem submetidos à sua apreciação, competindo-lhe:

a

lavrar e revisar os termos de contrato, convênio, parceria e documentos similares ou correlatos e seus respectivos aditamentos;

b

emitir parecer sobre regularidade e fundamento legal de contrato, convênio, parceria, compromisso, documentos similares e correlatos e seus respectivos aditamentos;

c

acompanhar e providenciar resumo dos atos obrigacionais, para fins de publicação no Diário Oficial do Distrito Federal;

d

manter registro e controle de tramitação dos processos administrativos de sua competência.

III

selecionar, organizar e encaminhar diariamente à Diretoria do Contencioso Administrativo e Judicial e, periodicamente, às demais unidades do DER/DF, cópias das publicações de leis, decretos, resoluções e portarias de interesse do DER/DF;

IV

elaborar minutas de contratos, convênios, acordos e seus aditivos;

V

formalizar as alterações ocorridas em contratos, convênios e acordos e providenciar a publicação dos respectivos extratos; e

VI

executar outras atividades que lhe forem atribuídas na sua área de atuação.

Art. 21, II, b do Decreto do Distrito Federal 36044 /2014