Artigo 21, Inciso I do Decreto do Distrito Federal nº 36044 de 21 de Novembro de 2014
Aprova o Regimento Interno do Departamento de Estradas de Rodagem do Distrito Federal e dá outras providências.
Art. 21
À Gerência de Estudos e Pareceres, unidade de execução diretamente subordinada à Diretoria do Contencioso Administrativo e Judicial, da Procuradoria Jurídica, compete:
I
programar e desenvolver atividades de consultoria jurídica, relacionadas com a interpretação, doutrina e jurisprudência;
II
estudar, analisar, propor despachos, emitir pareceres e prestar informações sobre processos relativos à área de trânsito, pessoal estatutário, celetista e terceirizado, licitação, contratos, convênios, ajustes e aditivos que forem submetidos à sua apreciação, competindo-lhe:
a
lavrar e revisar os termos de contrato, convênio, parceria e documentos similares ou correlatos e seus respectivos aditamentos;
b
emitir parecer sobre regularidade e fundamento legal de contrato, convênio, parceria, compromisso, documentos similares e correlatos e seus respectivos aditamentos;
c
acompanhar e providenciar resumo dos atos obrigacionais, para fins de publicação no Diário Oficial do Distrito Federal;
d
manter registro e controle de tramitação dos processos administrativos de sua competência.
III
selecionar, organizar e encaminhar diariamente à Diretoria do Contencioso Administrativo e Judicial e, periodicamente, às demais unidades do DER/DF, cópias das publicações de leis, decretos, resoluções e portarias de interesse do DER/DF;
IV
elaborar minutas de contratos, convênios, acordos e seus aditivos;
V
formalizar as alterações ocorridas em contratos, convênios e acordos e providenciar a publicação dos respectivos extratos; e
VI
executar outras atividades que lhe forem atribuídas na sua área de atuação.