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Artigo 20, Inciso XXI, Alínea c do Decreto do Distrito Federal nº 36044 de 21 de Novembro de 2014

Aprova o Regimento Interno do Departamento de Estradas de Rodagem do Distrito Federal e dá outras providências.

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Art. 20

À Diretoria do Contencioso Administrativo e Judicial, unidade de direção diretamente subordinada à Procuradoria Jurídica, compete:

I

registrar e acompanhar ativamente os feitos judiciais de interesse do DER/DF, controlar os processos respectivos (AS - Autos Suplementares) e anexar-lhes os documentos relacionados com decisões, citações e intimações judiciais;

II

manter o arquivo e o controle das decisões proferidas nas ações e feitos da entidade e demais processos nos quais o DER/DF tenha participação;

III

acompanhar e controlar as ações de precatórios que estejam sob responsabilidade do DER/DF;

IV

planejar, coordenar, orientar e controlar sob os aspectos jurídicos as matérias de pessoal;

V

orientar as atividades relacionadas com matéria de pessoal estatutário civil e celetistas e demais contratados pelo DER/DF;

VI

subsidiar as unidades administrativas do DER/DF em assuntos de sua competência, sempre que necessário;

VII

manter informadas as autoridades competentes sobre as decisões que forem proferidas em feitos sob sua responsabilidade, instruindo-as quanto ao exato cumprimento dos julgados;

VIII

representar à Chefia da Procuradoria Jurídica sobre as providências de ordem jurídica, sempre que reclamado pelo interesse público ou pela boa aplicação do direito;

IX

orientar e controlar, mediante a propositura de normas e fiscalização específica, as atividades jurídicas relacionadas com as matérias administrativas, inclusive no que se referem a contratos, convênios, faixas de domínios do SRDF, trânsito, licitações, permissões, concessões, autorizações, responsabilidade civil, matéria residual e previdenciária;

X

efetuar a defesa dos servidores efetivos e dos ocupantes de cargos de direção e assessoramento do DER/DF, quando, em exercício regular das atividades institucionais, forem vítimas ou apontados como autores de ato ou omissão definido como crime ou contravenção penal, bem como nas ações cíveis decorrentes do exercício regular das atividades institucionais por eles praticadas;

XI

efetuar as desapropriações judiciais de interesse do DER/DF, bem como acompanhar os processos administrativos de desapropriação amigável;

XII

elaborar minutas de decreto para declaração de utilidade pública de áreas a serem desapropriadas;

XIII

interpretar decisões judiciais, orientar, controlar e opinar previamente sobre o seu cumprimento pelo DER/DF;

XIV

controlar a tramitação de mandados, correspondências e outros documentos relacionados à atividade do contencioso judicial e administrativo;

XV

controlar o protocolo, a retirada e a devolução de autos relacionados à atividade do contencioso judicial;

XVI

promover o acompanhamento e controle de precatórios e processos administrativos, excluindo-se aqueles de correição administrativa e aqueles referentes às solicitações de órgãos do Ministério Público;

XVII

proceder ao controle de requisitórios, precatórios judiciais e requisições de pequeno valor;

XVIII

promover a orientação, sob o aspecto jurídico, nas matérias relativas à Lei nº 9.503, de 23 de setembro de 1997 (Código de Trânsito Brasileiro) e legislação complementar;

XIX

levar ao conhecimento da Chefia da Procuradoria Jurídica notícias da prática de fatos relacionados com matéria de sua competência;

XX

colaborar com o Ministério Público e os Órgãos da Polícia Judiciária e assisti-los;

XXI

assegurar a execução das atividades relacionadas ao contencioso administrativo e judicial, competindo-lhe:

a

realizar atividade de representação e defesa judicial e extrajudicial do DER/DF;

b

elaborar minuta de informações em ações constitucionais impetradas contra ato de autoridade do DER/DF;

c

propor ou intervir em ação civil pública;

d

inscrever e executar a dívida ativa do DER/DF;

e

interpretar decisões judiciais, orientar, controlar e opinar previamente sobre o seu cumprimento pelo DER/DF;

f

manter atualizado o controle de processos judiciais;

g

manter atualizado arquivo e acervo legislativo, doutrinário e jurisprudencial relacionado ao contencioso judicial;

h

controlar a tramitação de mandados, correspondências e outros documentos relacionados à atividade do contencioso judicial;

i

controlar o protocolo, a retirada e a devolução de autos relacionados à atividade do contencioso judicial; e

XXII

desenvolver outras atividades que lhe forem atribuídas na sua área de atuação.

Art. 20, XXI, c do Decreto do Distrito Federal 36044 /2014