Artigo 17, Inciso XI do Decreto do Distrito Federal nº 36044 de 21 de Novembro de 2014
Aprova o Regimento Interno do Departamento de Estradas de Rodagem do Distrito Federal e dá outras providências.
Art. 17
À Assessoria de Comunicação Social, unidade orgânica de assessoramento, diretamente subordinada ao Gabinete da Diretoria Geral, compete:
I
elaborar e coordenar a execução do plano de comunicação social do DER/DF;
II
articular-se com os meios de comunicação para divulgação das iniciativas, ações, operações e campanhas do DER/DF;
III
prestar assistência à Diretoria Geral, e às demais unidades do DER/DF em suas entrevistas e contatos com os meios de comunicação;
IV
acompanhar e avaliar o noticiário veiculado sobre o DER/DF e manter arquivo de matérias jornalísticas de interesse do DER/DF;
V
planejar, elaborar e fazer o acompanhamento de campanhas publicitárias, peças gráficas, convites, cartazes, cartões comemorativos e material de divulgação interna/externa, diretamente ou em conjunto com agências de publicidade contratadas;
VI
prestar assistência à Diretoria Geral, e às demais unidades do DER/DF no planejamento, acompanhamento e catalogação de todas as publicações efetuadas no DODF relacionadas ao DER/DF;
VII
definir campanhas publicitárias, institucionais e de educação para o trânsito que sejam de interesse do DER/DF;
VIII
elaborar projeto básico e instruir processo licitatório para contratação de empresa de publicidade;
IX
estruturar, desenvolver e operar os mecanismos de comunicação interna do DER/DF;
X
organizar e executar as atividades de cerimonial nas solenidades promovidas pelo DER/DF;
XI
planejar, dirigir, controlar e incrementar o relacionamento do DER/DF com Organizações, Associações, Sociedades, Órgãos Públicos e público em geral;
XII
planejar, organizar e manter sistema para apreciação e tomada de providências a respeito de críticas e sugestões apresentadas pelos veículos de comunicação, sobre as atividades do DER/DF;
XIII
organizar e dar suporte administrativo à realização de eventos patrocinados pelo DER/DF; e
XIV
exercer outras atividades que lhe forem atribuídas na sua área de atuação.