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Artigo 16, Inciso V do Decreto do Distrito Federal nº 36044 de 21 de Novembro de 2014

Aprova o Regimento Interno do Departamento de Estradas de Rodagem do Distrito Federal e dá outras providências.

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Art. 16

Ao Núcleo Administrativo, da Diretoria Geral, unidade executiva, diretamente subordinada à Chefia de Gabinete, compete:

I

preparar a correspondência e os documentos a serem expedidos pela Diretoria Geral;

II

organizar a agenda de reuniões, audiências e compromissos externos e internos do Diretor Geral, e do Chefe do Gabinete;

III

assistir à Diretoria Geral, e à Chefia de Gabinete nos compromissos oficiais;

IV

secretariar reuniões e trabalhos de expediente do Gabinete e da Diretoria Colegiada, e outras quando for solicitada;

V

receber, cadastrar, distribuir e controlar os documentos encaminhados à Diretoria Geral;

VI

encaminhar aos destinatários as correspondências e documentos expedidos pela Diretoria Geral;

VII

manter e controlar o arquivo de documentos da Diretoria Geral;

VIII

executar os controles de pessoal, de material, de bens móveis patrimoniais da Diretoria Geral, do Gabinete da Diretoria Geral e do próprio Núcleo Administrativo;

IX

fazer previsão, elaborar pedidos e controlar materiais de consumo, necessários às atividades da Diretoria Geral, do Gabinete da Diretoria Geral e do próprio Núcleo Administrativo;

X

manter arquivos e controlar os processos que tramitam pela Diretoria Geral, pelo Gabinete da Diretoria Geral, pela Diretoria Colegiada e pelo próprio Núcleo Administrativo; e

XI

executar outras atividades que lhe forem atribuídas na sua área de atuação.

Art. 16, V do Decreto do Distrito Federal 36044 /2014