Artigo 16, Inciso XI do Decreto do Distrito Federal nº 36044 de 21 de Novembro de 2014
Aprova o Regimento Interno do Departamento de Estradas de Rodagem do Distrito Federal e dá outras providências.
Art. 16
Ao Núcleo Administrativo, da Diretoria Geral, unidade executiva, diretamente subordinada à Chefia de Gabinete, compete:
I
preparar a correspondência e os documentos a serem expedidos pela Diretoria Geral;
II
organizar a agenda de reuniões, audiências e compromissos externos e internos do Diretor Geral, e do Chefe do Gabinete;
III
assistir à Diretoria Geral, e à Chefia de Gabinete nos compromissos oficiais;
IV
secretariar reuniões e trabalhos de expediente do Gabinete e da Diretoria Colegiada, e outras quando for solicitada;
V
receber, cadastrar, distribuir e controlar os documentos encaminhados à Diretoria Geral;
VI
encaminhar aos destinatários as correspondências e documentos expedidos pela Diretoria Geral;
VII
manter e controlar o arquivo de documentos da Diretoria Geral;
VIII
executar os controles de pessoal, de material, de bens móveis patrimoniais da Diretoria Geral, do Gabinete da Diretoria Geral e do próprio Núcleo Administrativo;
IX
fazer previsão, elaborar pedidos e controlar materiais de consumo, necessários às atividades da Diretoria Geral, do Gabinete da Diretoria Geral e do próprio Núcleo Administrativo;
X
manter arquivos e controlar os processos que tramitam pela Diretoria Geral, pelo Gabinete da Diretoria Geral, pela Diretoria Colegiada e pelo próprio Núcleo Administrativo; e
XI
executar outras atividades que lhe forem atribuídas na sua área de atuação.