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Artigo 15, Inciso III do Decreto do Distrito Federal nº 36044 de 21 de Novembro de 2014

Aprova o Regimento Interno do Departamento de Estradas de Rodagem do Distrito Federal e dá outras providências.

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Art. 15

À Chefia de Gabinete da Diretoria Geral, unidade de representação política e social, diretamente subordinada ao Diretor Geral e conduzida pelo Chefe de Gabinete, compete:

I

substituir o Diretor Geral nas suas ausências e impedimentos;

II

assessorar o Diretor Geral no exame, encaminhamento e solução de assuntos políticos e administrativos de interesse do DER/DF;

III

apoiar, assistir, coordenar e gerir a execução das atividades de apoio administrativo ao Diretor Geral no exercício de suas funções e atribuições;

IV

organizar e coordenar a agenda de reuniões, audiências e compromissos externos e internos do Diretor Geral;

V

receber e orientar as pessoas do público que procurarem o Diretor Geral;

VI

analisar, instruir e sugerir despachos em relação a propostas, requerimentos e processos encaminhados para avaliação e decisão da Diretoria Geral, encaminhando-os para as áreas respectivas;

VII

orientar, coordenar e controlar os trabalhos de secretaria decorrentes do recebimento, distribuição, despacho e expedição da correspondência oficial do Diretor Geral;

VIII

encaminhar os assuntos pertinentes às diversas unidades do DER/DF, bem como articular e providenciar o fornecimento de apoio técnico especializado, quando requerido;

IX

promover a publicação de atos oficiais do DER/DF;

X

supervisionar as atividades de comunicação social e da ouvidoria;

XI

articular e interagir com os Órgãos do Distrito Federal e entidades públicas e privadas visando à realização dos objetivos e à defesa dos interesses do DER/DF;

XII

o desempenho das atividades de secretariar as reuniões da Diretoria Colegiada;

XIII

o gerenciamento dos bens patrimoniais à disposição do Diretor Geral e suas estruturas; e

XIV

exercer outras atividades que lhe forem atribuídas na sua área de atuação.

Art. 15, III do Decreto do Distrito Federal 36044 /2014