Artigo 15, Inciso XI do Decreto do Distrito Federal nº 36044 de 21 de Novembro de 2014
Aprova o Regimento Interno do Departamento de Estradas de Rodagem do Distrito Federal e dá outras providências.
Art. 15
À Chefia de Gabinete da Diretoria Geral, unidade de representação política e social, diretamente subordinada ao Diretor Geral e conduzida pelo Chefe de Gabinete, compete:
I
substituir o Diretor Geral nas suas ausências e impedimentos;
II
assessorar o Diretor Geral no exame, encaminhamento e solução de assuntos políticos e administrativos de interesse do DER/DF;
III
apoiar, assistir, coordenar e gerir a execução das atividades de apoio administrativo ao Diretor Geral no exercício de suas funções e atribuições;
IV
organizar e coordenar a agenda de reuniões, audiências e compromissos externos e internos do Diretor Geral;
V
receber e orientar as pessoas do público que procurarem o Diretor Geral;
VI
analisar, instruir e sugerir despachos em relação a propostas, requerimentos e processos encaminhados para avaliação e decisão da Diretoria Geral, encaminhando-os para as áreas respectivas;
VII
orientar, coordenar e controlar os trabalhos de secretaria decorrentes do recebimento, distribuição, despacho e expedição da correspondência oficial do Diretor Geral;
VIII
encaminhar os assuntos pertinentes às diversas unidades do DER/DF, bem como articular e providenciar o fornecimento de apoio técnico especializado, quando requerido;
IX
promover a publicação de atos oficiais do DER/DF;
X
supervisionar as atividades de comunicação social e da ouvidoria;
XI
articular e interagir com os Órgãos do Distrito Federal e entidades públicas e privadas visando à realização dos objetivos e à defesa dos interesses do DER/DF;
XII
o desempenho das atividades de secretariar as reuniões da Diretoria Colegiada;
XIII
o gerenciamento dos bens patrimoniais à disposição do Diretor Geral e suas estruturas; e
XIV
exercer outras atividades que lhe forem atribuídas na sua área de atuação.