Artigo 14 do Decreto do Distrito Federal nº 36044 de 21 de Novembro de 2014
Aprova o Regimento Interno do Departamento de Estradas de Rodagem do Distrito Federal e dá outras providências.
Art. 14
Poderão participar das reuniões pessoas convocadas pela Direção-Geral para contribuir no esclarecimento de assuntos constantes na pauta de reuniões.