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Artigo 14 do Decreto do Distrito Federal nº 36044 de 21 de Novembro de 2014

Aprova o Regimento Interno do Departamento de Estradas de Rodagem do Distrito Federal e dá outras providências.

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Art. 14

Poderão participar das reuniões pessoas convocadas pela Direção-Geral para contribuir no esclarecimento de assuntos constantes na pauta de reuniões.

Art. 14 do Decreto do Distrito Federal 36044 /2014