Artigo 13 do Decreto do Distrito Federal nº 36044 de 21 de Novembro de 2014
Aprova o Regimento Interno do Departamento de Estradas de Rodagem do Distrito Federal e dá outras providências.
Art. 13
A reunião da Diretoria Colegiada far-se-á obrigatoriamente com a presença do Diretor Geral com o mínimo de 05 (cinco) membros e secretariada pelo Chefe de Gabinete do Diretor Geral.