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Artigo 13 do Decreto do Distrito Federal nº 36044 de 21 de Novembro de 2014

Aprova o Regimento Interno do Departamento de Estradas de Rodagem do Distrito Federal e dá outras providências.

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Art. 13

A reunião da Diretoria Colegiada far-se-á obrigatoriamente com a presença do Diretor Geral com o mínimo de 05 (cinco) membros e secretariada pelo Chefe de Gabinete do Diretor Geral.

Art. 13 do Decreto do Distrito Federal 36044 /2014