Artigo 128 do Decreto do Distrito Federal nº 36044 de 21 de Novembro de 2014
Aprova o Regimento Interno do Departamento de Estradas de Rodagem do Distrito Federal e dá outras providências.
Art. 128
Para o exercício do poder de polícia e de suas demais competências, poderá o DER/ DF solicitar o apoio de órgãos ou entidades da administração distrital, bem como requisitar o auxílio das Polícias Civil e/ou Militar do Distrito Federal.