Artigo 127 do Decreto do Distrito Federal nº 36044 de 21 de Novembro de 2014
Aprova o Regimento Interno do Departamento de Estradas de Rodagem do Distrito Federal e dá outras providências.
Art. 127
Deverão ser adotadas políticas administrativas de pessoal e de desenvolvimento de recursos humanos que assegurem o preenchimento dos cargos comissionados do Quadro do DER/DF com pessoas adequadamente qualificadas e capacitadas para o exercício das respectivas atribuições.