JurisHand AI Logo
|
Acessar legislação inteira

Artigo 126 do Decreto do Distrito Federal nº 36044 de 21 de Novembro de 2014

Aprova o Regimento Interno do Departamento de Estradas de Rodagem do Distrito Federal e dá outras providências.

Acessar conteúdo completo

Art. 126

Fica o Diretor Geral autorizado a adotar medidas e procedimentos necessários à implementação deste Regimento e a dirimir as dúvidas surgidas na sua interpretação.

Art. 126 do Decreto do Distrito Federal 36044 /2014