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Artigo 125 do Decreto do Distrito Federal nº 36044 de 21 de Novembro de 2014

Aprova o Regimento Interno do Departamento de Estradas de Rodagem do Distrito Federal e dá outras providências.

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Art. 125

Em seus impedimentos ou ausências, os ocupantes de cargos comissionados terão substitutos designados por ato próprio da chefia imediata ou do Diretor Geral do DER/DF.

Art. 125 do Decreto do Distrito Federal 36044 /2014