Artigo 125 do Decreto do Distrito Federal nº 36044 de 21 de Novembro de 2014
Aprova o Regimento Interno do Departamento de Estradas de Rodagem do Distrito Federal e dá outras providências.
Art. 125
Em seus impedimentos ou ausências, os ocupantes de cargos comissionados terão substitutos designados por ato próprio da chefia imediata ou do Diretor Geral do DER/DF.