Artigo 123, Parágrafo %C3%BAnico do Decreto do Distrito Federal nº 36044 de 21 de Novembro de 2014
Aprova o Regimento Interno do Departamento de Estradas de Rodagem do Distrito Federal e dá outras providências.
Art. 123
O Diretor Geral poderá constituir Grupos de Trabalho e Comissões, de natureza permanente ou temporária, cujas competências e forma de funcionamento serão definidas em atos próprios.
§ único
A Comissão Permanente de Licitação terá sua composição, seu funcionamento e atribuições definidos através de ato próprio do Diretor Geral.